Interditada atividade de comerciários em estabelecimento em obras
Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência de Caxias do Sul interditaram no dia 15 de dezembro as atividades de organização de mercadorias que estavam sendo realizadas por comerciários em um estabelecimento ainda em construção. Na loja de departamentos, que conta com aproximadamente 7 mil metros quadrados, foram encontrados mais de 150 trabalhadores, dentre empregados do comércio e trabalhadores da construção civil. Os Auditores-Fiscais constataram que os comerciários eram obrigados a executar suas tarefas, relativas à organização das mercadorias na loja, em local com riscos inerentes aos da indústria da construção civil, para os quais não haviam recebido treinamento e equipamentos de proteção individual.
Além disso, verificou-se que as instalações sanitárias do estabelecimento ainda não estavam concluídas. Os empregados do comércio eram obrigados a utilizar as instalações sanitárias provisórias da obra, instaladas em contêineres em terreno próximo. Os banheiros, especialmente os destinados às mulheres, encontravam-se em precárias condições de manutenção e higiene, com vasos sanitários sem assento e tampa e com acúmulo de papéis usados em lixeiras sem tampa. O acesso aos banheiros provisórios era feito por área onde máquinas pesadas de obra trafegavam e com risco de queda de materiais içados por guindastes. O local de instalação dos banheiros provisórios também não dispunha de proteção contra intempéries, obrigando os trabalhadores, nos dias de chuva, a caminharem sem proteção e no meio da lama.
Outras duas irregularidades também foram verificadas pela fiscalização: o fornecimento insuficiente de água potável para consumo dos empregados e a não concessão de descanso mínimo exigido pela legislação. No local, verificou-se que a empresa fornecia, para todos os trabalhadores, apenas um bebedouro com bombona de água mineral, porém sem copos descartáveis para atender a demanda. Foi encontrada também uma segunda bombona de água mineral, sem bebedouro, utilizada com copo coletivo.
Por conta disso, foi determinada a interdição das atividades relacionadas à organização de mercadorias, desempenhadas por comerciários, e seu imediato afastamento do local de obra.
Banheiro feminino em condições precárias de higiene