Novo salário mínimo é de R$ 880

26/01/2016 18:13

A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo passou de R$ 788 para R$ 880, um reajuste de 11,67%. Atualmente, cerca de 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais, recebem o salário mínimo. O reajuste vai representar um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões em 2016, informa o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

História - O salário mínimo foi criado e adotado inicialmente no século XIX, na Austrália e na Nova Zelândia. No Brasil, surgiu no na década de 30. No dia 1º de Maio de 1940, o então presidente Getúlio Vargas fixou, por meio do Decreto-Lei nº 2162, os valores que começaram a vigorar em 8 de julho do mesmo ano. Naquela época, existiam 14 salários mínimos diferentes, sendo que na capital do país, então Rio de Janeiro, o valor correspondia a quase três vezes o do Nordeste.

A unificação total só veio a acontecer em 1984, o que ficou definitivamente sacramentado na Constituição Federal de 1988, que define, em seu artigo 7º, dentro do capítulo dos Direitos Sociais, que o salário mínimo deve cobrir todas as necessidades do trabalhador e de sua família, ser unificado em todo o território nacional e reajustado periodicamente para garantir seu poder aquisitivo.

 

Evolução do salário mínimo no Brasil

 

Periodo: 1940 a 2016

 

 

 

 

 

LEGISLAÇÃO

VIGÊNCIA

VALOR

Dec.  2.162 de 01/05/40

08.07.40

              240$000

Dec. 5.670 de 15/07/43

17.07.43

Cr$ 300,00

Dec.  5.977 de 10.11.43

01.12.43

Cr$ 380,00

Dec. 30.342 de 24.12.51

01.01.52

Cr$ 1.200,00

Dec. 35.450 de 01.05.54

04.07.54

Cr$ 2.400,00

Dec. 39.604-A de 14.07.56

01.08.56

Cr$ 3.800,00

Dec. 45.106-A de 24.12.58

01.01.59

Cr$ 6.000,00

Dec. 49.119-A de 15.10.60

18.10.60

Cr$ 9.600,00

Dec. 51.336 de 13.10.61

16.10.61

Cr$ 13.440,00

Dec. 51.613 de 03.12.62

01.01.63

Cr$ 21.000,00

Dec. 53.578 de 21.02.64

24.02.64

Cr$ 42.000,00

Dec. 55.803 de 26.02.65

01.03.65

Cr$ 66.000,00

Dec. 57.900 de 02.03.66

01.03.66

Cr$ 84.000,00

Dec. 60.231 de 16.02.67

01.03.67

NCr$ 105,00

Dec. 62.461 de 25.03.68

26.03.68

NCr$ 129,60

Dec. 64.442 de 01.05.69

01.05.69

NCr$ 156,00

Dec. 66.523 de 30.04.70

01.05.70

NCr$ 187,20

Dec. 68.576 de 01.05.71

01.05.71

 Cr$ 225,60

Dec. 70.465 de 24.04.72

01.05.72

Cr$ 268,80

Dec. 72.148 de 30.04.73

01.05.73

Cr$ 312,00

Dec. 73.995 de 29.04.74

01.05.74

Cr$ 376,80

Dec. 75.045 de 05.12.74

01.12.74

Cr$ 415,20

Dec. 75.679 de 29.04.75

01.05.75

Cr$ 532,80

Dec. 77.510 de 29.04.76

01.05.76

Cr$ 768,00

Dec. 79.610 de 28.04.77

01.05.77

Cr$ 1.106,40

Dec. 81.615 de 28.04.78

01.05.78

Cr$ 1.560,00

Dec. 83.375 de 30.04.79

01.05.79

Cr$ 2.268,00

Dec. 84.135 de 31.10.79

01.11.79

Cr$ 2.932,80

Dec. 84.674 de 30.04.80

01.05.80

Cr$ 4.149,60

Dec. 85.310 de 31.10.80

01.11.80

Cr$ 5.788,80

Dec. 85.950 de 29.04.81

01.05.81

Cr$ 8.464,80

Dec. 86.514 de 29.10.81

01.11.81

Cr$ 11.928,00

Dec. 87.139 de 29.04.82

01.05.82

Cr$ 16.608,00

Dec. 87.743 de 29.10.82

01.11.82

Cr$ 23.568,00

Dec. 88.267 de 30.04.83

01.05.83

Cr$ 34.776,00

Dec. 88.930 de 31.10.83

01.11.83

Cr$ 57.120,00

Dec. 89.589 de 26.04.84

01.05.84

Cr$ 97.176,00

Dec. 90.381 de 29.10.84

01.11.84

Cr$ 166.560,00

Dec. 91.213 de 30.04.85

01.05.85

Cr$ 333.120,00

Dec. 91.861 de 01.11.85

01.11.85

Cr$ 600.000,00

Dec.Lei 2.284 de 10.03.86

01.03.86

Cz$ 804,00

Port. 3.019 de 03.02.87

01.01.87

Cz$ 964,80

Dec. 94.062 de 27.02.87

01.03.87

Cz$ 1.368,00

Port. 3.149 de 18.05.87

01.05.87

Cz$ 1.641,60

Port. 3.175 de 12.06.87

01.06.87

Cz$ 1.969,92

Dec.Lei 2.351(*) de 07.08.87

10.08.87

Cz$ 1.970,00

Dec. 94.815(*) de 01.09.87

01.09.87

Cz$ 2.400,00

Dec. 94.989(*) de 30.09.87

01.10.87

Cz$ 2.640,00

Dec. 95.092(*) de 29.10.87

01.11.87

Cz$ 3.000,00

Dec. 95.307(*) de 30.11.87

01.12.87

Cz$ 3.600,00

Dec. 95.579(*) de 29.12.87

01.01.88

Cz$ 4.500,00

Dec. 95.686(*) de 29.01.88

01.02.88

Cz$ 5.280,00

Dec. 95.758(*) de 29.02.88

01.03.88

Cz$ 6.240,00

Dec. 95.884(*) de 29.03.88

01.04.88

Cz$ 7.260,00

Dec. 95.987(*) de 28.04.88

01.05.88

Cz$ 8.712,00

Dec. 96.107(*) de 31.05.88

01.06.88

Cz$ 10.368,00

Dec. 96.235(*) de 29.06.88

01.07.88

Cz$ 12.444,00

Dec. 96.442(*) de 29.07.88

01.08.88

Cz$ 15.552,00

Dec. 96.625(*) de 31.08.88

01.09.88

Cz$ 18.960,00

Dec. 96.857(*) de 29.09.88

01.10.88

Cz$ 23.700,00

Dec. 97.024(*) de 31.10.88

01.11.88

Cz$ 30.800,00

Dec. 97.151(*) de 30.11.88

01.12.88

Cz$ 40.425,00

Dec. 97.335(*) de 22.12.88

01.01.89

Cz$ 54.374,00

Dec. 97.453(*) de 15.01.89

01.02.89

NCz$ 63,90

Dec. 97.696(*) de 27.04.89

01.05.89

NCz$ 81,40

Lei 7.789 de 03.07.89

01.06.89

NCz$ 120,00

Dec. 97.915 de 06.07.89

01.07.89

NCz$ 149,80

Dec. 98.003 de 31.07.89

01.08.89

NCz$ 192,88

Dec. 98.108 de 31.08.89

01.09.89

NCz$ 249,48

Dec. 98.211 de 29.09.89

01.10.89

NCz$ 381,73

Dec. 98.346 de 30.10.89

01.11.89

NCz$ 557,33

Dec. 98.456 de 01.12.89

01.12.89

NCz$ 788,18

Dec. 98.783 de 28.12.89

01.01.90

 NCz$ 1.283,95

Dec. 98.900 de 31.01.90

01.02.90

NCz$ 2.004,37

Dec. 98.985 de 28.02.90

01.03.90

NCz$ 3.674,06

Port. 3.143 de 23.04.90

01.04.90

Cr$ 3.674,06

Port. 3.352 de 22.05.90

01.05.90

Cr$ 3.674,06

Port. 3.387 de 01.06.90

01.06.90

Cr$ 3.857,76

Port. 3.501 de 13.07.90

01.07.90

Cr$ 4.904,76

Port. 3.557 de 13.08,90

01.08.90

Cr$ 5.203,46

Port. 3.588 de 31.08.90

01.09.90

Cr$ 6.056,31

Port. 3.628 de 28.09.90

01.10.90

Cr$ 6.425,14

Port. 3.719 de 31.10.90

01.11.90

Cr$ 8.329,55

Port. 3.787 de 30.11.90

01.12.90

Cr$ 8.836,82

Port. 3.828 de 28.12.90

01.01.91

Cr$ 12.325,60

MP. 295 de 31.01.91 (**)

01.02.91

Cr$ 15.895,46

Lei 8.178 de 01.03.91

01.03.91

Cr$ 17.000,00

Lei 8.222 de 05.09.91

01.09.91

Cr$ 42.000,00

Port. 42 de 20.01.92

01.01.92

Cr$ 96.037,33

Lei 8.419 de 07.05.92

01.05.92

Cr$ 230.000,00

Port. 601 de 28.08.92

01.09.92

Cr$ 522.186,94

Lei 8.542 de 23.12.92

01.01.93

Cr$ 1.250.700,00

Port.Interm.Nº4 de 01.03.93

01.03.93

Cr$ 1.709.400,00

Port.Interm.Nº7 de 03.05.93

01.05.93

Cr$ 3.303.300,00

Port.Interm.Nº11 de 01.07.93

01.07.93

Cr$ 4.639.800,00

Port.Interm.Nº12 de 02.08.93

01.08.93

CR$ 5.534,00

Port.Interm.Nº 14 de 01.09.93

01.09.93

CR$ 9.606,00

Port.Interm.Nº15 de 01.10.93

01.10.93

CR$ 12.024,00

Port.Interm.Nº17 de 29.10.93

01.11.93

CR$ 15.021,00

Port.Interm.Nº19 de 01.12.93

01.12.93

CR$ 18.760,00

Port.Interm.Nº 20 de 30.12.93

01.01.94

CR$ 32.882,00

Port.Interm.Nº 2 de 1.2.94

01.02.94

CR$ 42.829,00

Port.Interm.Nº 4 de 2/3/94

01.03.94

URV 64,79

Lei 8.880 de 27/05/94

01.07.94

R$ 64,79

Med.Prov.N 598 de 31/08/94

01.09.94

R$ 70,00

Medid.Prov.N 637 de 29/09/94

01.09.94

R$ 70,00

Med.Prov. N 679 27/10/94

01.09.94

R$ 70,00

Lei 9.032,de 28/04/95

01.05.95

R$ 100,00

Med.Prov. Nº 1415  29/04/96

01.05.96

R$ 112,00

Med.Prov. Nº 1572  29/04/97

01.05.97

R$ 120,00

Med.Prov. Nº 1656  29/04/98

01.05.98

R$ 130,00

Med.Prov. Nº 1824  30/04/99

01.05.99

R$ 136,00

Med.Prov. Nº 2.019  23/03/2000

03.04.2000

R$ 151,00

Med.Prov.Orig. Nº 2.142  29/03/2001

01.04.2001

R$ 180,00

Med.Prov. Nº 35  27/03/2002

01.04.2002

R$ 200,00

Med.Prov. Nº116 02/04/2003

01.04.03

R$ 240,00

Med.Prov. Nº182 29/04/2004

01.05.04

R$ 260,00

Med.Prov. Nº248 20/04/2005

01.05.05

R$ 300,00

Med.Prov. Nº288 30/03/2006

01.04.06

R$ 350,00

Med.Prov. Nº362 29/03/2007

01.04.07

R$ 380,00

Med.Prov. Nº421 29/02/2008

01.03.08

R$ 415,00

Lei nº 11.709 de 28.05.2009

01.02.09

R$ 465,00

Lei nº 12.255 de 15.06.2010

01.01.10

R$ 510,00

Med.Prov. Nº516 30/12/2010

01.01.11

R$ 540,00

Lei Nº 12.382 de 25.02.201

01.03.11

R$ 545,00

Decreto Nº 7.655 de 23.12.2011

01.01.12

R$ 622,00

Decreto Nº 7872 de 23.12.2012

01.01.13

R$ 678,00

Decreto N°8.166 de 23 .12.2013

01.01.14

R$ 724,00

Decreto Nº 8.381 de 29.12.2014

01.01.15

R$ 788,00

Decreto Nº 8.618, DE 29.12.2015

01.01.16

R$ 880,00

Nota: em virtude de nao ter sido aprovada a MP 598 no periodo determinado foram reeditadas as duas ultimas Medidas Provisorias.

(*) Decreto-Lei n. 2.351, de 07.08.87, institui o Piso Nacional de Salarios.

A Lei n. 7.789, de 03.07.89, extinguiu o Piso Nacional de Salarios, revigorando a denominacao "Salario Minimo".

(**) Nao foram considerados os abonos concedidos no ano de 1991; considerando-os teriamos: Jan = CR$ 13.794,9; Fev = CR$ 15.895,46; Mar = CR$ 17.000,00 Abr = CR$ 20.000,00; Mai, Jun e Jul = CR$ 23.131,68; Ago = CR$ 36.161,60 e de set a nov = CR$ 42.000,00; dez = CR$ 63.000,00.

 

Com informações retiradas do site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

https://www.mte.gov.br/index.php/salario-minimo